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Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Indico ao Poder Executivo Municipal que estabeleça um novo regramento para as escolhas das equipes diretivas, sendo através de eleição.
Justificativa: O regramento está entre as cinco condicionalidades de melhoria de gestão, previstas no artigo 14 da Lei 14.113/2020 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e disposto no artigo 5º da Resolução 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Além disto cumprir as 5 condicionalidades, também impacta na complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), novidade do Fundeb, que foi distribuída pela primeira vez no exercício de 2023, e correspondeu a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais. A normatização da escolha das equipes diretivas, por meio de eleição é uma exigência federal estabelecida pela Lei 14.113/2020, nova lei do Fundeb, e pela Resolução nº 01 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), de 27 de julho de 2022, estabelecendo condicionalidades para a obtenção de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR).
Além do que, o provimento aos cargos de direção escolar através da eleição garante a democracia da gestão escolar, interessando aos anseios da comunidade e não as vontades políticas em benefício privado do governo, para que assim exista uma escola mais democrática, com ações voltadas à educação política, para que ocorram alternativas mais democráticas no cotidiano escolar, em especial, as relações de poder presentes.
Araricá, 04 de Dezembro de 2023.
TANARA HELENA WERB
Vereadora Bancada União
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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