Moção N.º 024/2023

Proponente: Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)

Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

       Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscrevem, propõem ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

       Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE APOIO a  Frente Parlamentar contra o aborto, juntamente com os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Município, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

     Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.

       Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.

        A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.

       A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”

     Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.

      Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.

       Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.

       Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

       Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição,  que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.

 

Araricá, 07 de Novembro de 2023.

 

JURANDIR JOSÉ ALVES

Vereador Bancada do PP

 

JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO

Vereadora Bancada do MDB

 

JORDANA MANUELA DE LIMA

Vereadora Bancada do Republicanos

 

MAELE RAMÃO GARCIA

Vereadora Bancada Uniao

 

MARI EDIANEZ DAPPER

Vereadora Bancada União

 

TANARA HELENA WERB

Vereadora Bancada União

 

ARLEI LUCIANO RECH

Vereador Bancada do PP

 

MAXIMILIANO GOMES DA SILVA

Vereador Bancada do Republicanos

 

SÉRGIO ARRUDA

Vereador Bancada União

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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