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Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Indico ao Executivo Municipal, que seja pago o valor da bonificação aos profissionais “agentes comunitários de saúde".
Justificativa: conforme §3º do artigo 2º do Regimento Interno, a função do vereador é de assessorar o Executivo, sugerindo medidas de interesse público, mediante indicações. O valor da bonificação, o qual é um recurso federal, repassado aos Municípios, por força da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, a qual estabelece no artigo 9-C “compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal Municípios [...], o §4º dispõe “A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre”. A parcela adicional de que trata a parte final do dispositivo é um incentivo destinado aos Municípios para o fortalecimento da política pública junto aos profissionais.
Araricá, 10 de Outubro de 2023.
JORDANA MANUELA DE LIMA
Vereadora Bancada do Republicanos
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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