Indicação N.º 154/2023

Proponente: Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)

Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

        Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

     Indico ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei que assegura às gestantes a realização da Ultrassonografia Morfológica em dois momentos da gestação: no primeiro e no segundo trimestre.

     Justificativa: A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do feto e indica a presença de malformações e síndromes fetais. A primeira ultrassonografia morfológica aponta a medida de translucência nucal, enquanto a segunda avalia a morfologia fetal. Confirmada a malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito em caráter de urgência a procedimentos médicos que visem curar ou atenuar a enfermidade. O meio mais indicado para o diagnóstico de tais enfermidades é a ultrassonografia morfológica, que deve ser feita duas vezes ao longo da gravidez. Portanto, é imprescindível que a rede pública municipal, ofereça de forma gratuita às gestante cadastradas no Município.

Araricá, 21 de Agosto de 2023.

 

MAXIMILIANO GOMES DA SILVA

Vereador Bancada do Republicanos

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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