|
||
|
Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Indico ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei que assegura às gestantes a realização da Ultrassonografia Morfológica em dois momentos da gestação: no primeiro e no segundo trimestre.
Justificativa: A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do feto e indica a presença de malformações e síndromes fetais. A primeira ultrassonografia morfológica aponta a medida de translucência nucal, enquanto a segunda avalia a morfologia fetal. Confirmada a malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito em caráter de urgência a procedimentos médicos que visem curar ou atenuar a enfermidade. O meio mais indicado para o diagnóstico de tais enfermidades é a ultrassonografia morfológica, que deve ser feita duas vezes ao longo da gravidez. Portanto, é imprescindível que a rede pública municipal, ofereça de forma gratuita às gestante cadastradas no Município.
Araricá, 21 de Agosto de 2023.
MAXIMILIANO GOMES DA SILVA
Vereador Bancada do Republicanos
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869