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Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente, a vereadora que a esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, apresenta o seguinte.
Solicito ao Executivo Municipal, que faça a fiscalização, conforme prevê a Cláusula Sexta Parágrafo Primeiro do Contrato nº 017/2020 pactuado com a Cooperativa de trabalho e habitação União dos Vales dos Sinos e Paranhama, especialmente quanto à cláusula sétima que trata da responsabilidade da Cooperativa em pagar as obrigações trabalhistas aos funcionários, bem como fazer o devido recolhimento das contribuições ao INSS. A Cooperativa não pode repassar para a autarquia providenciaria valores menores daqueles que estão sendo descontados dos funcionários e daquele que é sua obrigação legal, por força do artigo 15, Parágrafo Único e artigo 30, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei 8212/1991. Também que se verifique no Cadastro Nacional de Informações do Segurado – CNIS- as contribuições já realizadas e aquelas que estão com valor inferior ao que seria devido, que a Cooperativa faça uma complementação das contribuições ao INSS através de guia disponível no site do INSS.
Justificativa: Fui procurada por funcionários que relataram que a Cooperativa não está recolhendo a contribuição previdenciaria na integralidade, ficando abaixo do salário mínimo, o que não é considerado como contribuição para o INSS, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do Decreto 10410/2020, isso está prejudicando diversos funcionários, pois não estão conseguindo ter deferido o benefício previdenciario.
Araricá, 11 de Julho de 2023.
MAELE RAMÃO GARCIA
Vereadora Bancada União
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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