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Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Solicito ao Executivo Municipal, que a seguinte minuta de Projeto de Lei que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, aplicando-se para o ruído o artigo 89 da Lei Municipal nº 255, de 16/08/2002, que institui o Código de Posturas e Meio Ambiente no Município de Araricá, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, no município de Araricá/RS, e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos no Município de Araricá/RS, aplicando-se para o ruído o artigo 89 da Lei Municipal nº 255, de 16/08/2002, que institui o Código de Posturas e Meio Ambiente no Município de Araricá.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do Município de Araricá-RS.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá realizar campanhas de conscientização após a vigência da lei.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator imposição de multa no montante de um salário mínimo nacional, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 4º O Poder Executivo, no âmbito de sua competência, disporá meios de contato para as denúncias acerca do descumprimento da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acerca da estrutura de fiscalização e autuação, dando grande publicidade sobre o órgão que será competente para tal fim.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem o objetivo de combater a poluição sonora causada por fogos de artifício prejudiciais à saúde de seres vivos, não interferidos assim, na fabricação e comércio destes, apenas adequando seu uso, portanto, enquadra-se o presente projeto dentro da COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS estabelecida no artigo 23, VI da Constituição Federal. Desta forma, apresento este Projeto visando a proteção dos Direitos dos animais, saúde e bem-estar das pessoas idosas, doentes e autistas. A proposta contempla uma demanda da população, proprietários e protetores de cães, gatos e aves de Araricá/RS, sendo que os animais ficam em pânico, desorientados, perdidos, e correm riscos, como de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros. Além do bem-estar animal, pretende-se resguardar o conforto de idosos, doentes e pessoas com autismo, que chegam a ficar em estado de pânico devido ao som alto dos estampidos, podendo estes entrarem em crise, colocando sua integridade física em risco. Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Elas podem ser excessivamente sensíveis a sons e podem ter dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe. Cada ser humano processa informações sensoriais de forma diferente – dessa forma não somos todos iguais. Mas quando a sensibilidade ao ruído se torna um obstáculo ao funcionamento diário típico de uma pessoa, o desenvolvimento, a vida social e comportamento, ele é conhecido e chamado de Transtorno de Processamento Sensorial. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício. Estudos demonstram o impacto do barulho à saúde como o aumento da pressão arterial com maior risco de doenças cardiovasculares; maiores chances de derrame cerebral; estresse; insônia; perda de concentração; irritabilidade, até perda da audição.
Araricá, 04 de Julho de 2023.
TANARA HELENA WERB
Vereadora Bancada União
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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