Pedido de Providências N.º 101/2023

Proponente: Ver. Jurandir José Alves (PP)

Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

        Na forma regimental, o vereador, abaixo subscrito, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

       Venho encaminhar este pedido de providências , visto que é de interesse público, e e de medidas político administrativas,  sugerindo que a escola Municipal Martim Frederico Raschke cientifique à Secretaria de Saúde com antecedência de 30 dias a realização, promoção ou divulgação de eventos ocorridos na escola e nas suas imediações.

      Justificativa: O presente pedido tem como motivação a reclamação de pacientes e profissionais da saúde do Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. Foi relatado que nos eventos da escola há barulho excessivo, o que prejudica o atendimento médico adequado e a recuperação dos pacientes que procuram atendimento médico para restabelecer a saúde. A poluição sonora constitui grave infração aos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, o que bem entenderem, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano aos vizinhos”, por isso apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. O assunto é delicado e polêmico, sendo na maioria das vezes, responsável por desentendimentos entre os envolvidos. Por isso, sugere-se ao Executivo a presente medida, para que se estabeleça uma “política de boa vizinhança” entre a escola Municipal Martim Frederico Raschke e o Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. A Lei Municipal nº 255 de 2002, que institui o Código de Posturas e Meio ambiente do Município de Araricá, estabelece em seu artigo 187, §1º a competência do Poder Executivo em licenciar e fiscalizar todo o tipo de instalação de aparelhos sonoros ou equipamentos que produzam sons ou ruídos, quer pela continuidade ou intensidade do volume, que possam perturbar o sossego público ou molestar a vizinhança. Além do que, o Decreto nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais, disciplina como crime a conduta de perturbação do sossego alheio, sendo passível de pena de prisão simples ou multa. Logo, com base nas razões acima, apresento a indicação como forma de sugestão ao Poder Executivo Municipal para que analise sua viabilidade e implantação.

Araricá, 08 de Maio de 2023.

 

JURANDIR JOSÉ ALVES

Vereador Bancada PP

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por MARINA BROCK em 08/05/2023 às 16:55:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f50c48ea5046f60b327e361857f68544.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://ararica.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6559.