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Excelentíssima Sra.
JANICE MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, as Vereadoras que abaixo subscrevem, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Em referência ao Projeto de Lei nº 027/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2023, REITERAMOS o ofício nº 070/2022 através desse pedido o envio dos seguintes documentos:
- Atas de aprovação dos Conselhos Municipais de Saúde, do Fundeb e da Assistência Social, conforme expressam: o art. 36 da Lei nº 8.080, de 1990; o art. 33 da Lei nº 14.113, de 2020; e o art. 84, da Resolução CNAS nº 33, de 2012; respectivamente. Vejamos:
Lei nº 8.080/1990 - Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Lei nº 14.113/2020 - Art. 33. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
Resolução CNAS nº 33 de 2012 - Art. 84. Os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.
Justificativa: Diante dos dispositivos citados acima, verifica-se a obrigatoriedade que as atas sejam encaminhadas pelo Executivo para comprovação junto ao Legislativo.
Araricá, 31 de Outubro de 2022.
MARI EDIANEZ DAPPER
Vereadora Bancada União
JORDANA MANUELA DE LIMA
Vereadora Bancada do Republicanos
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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