Emenda Supressiva N.º 003/2026

Proponente: Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT

Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA Nº 003/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026

Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Art. 1º Fica suprimido o art. 56, com todos os seus parágrafos e incisos, do Projeto de Lei nº 030/2026.

Art. 2º A redação final ajustará a numeração dos dispositivos subsequentes e as remissões eventualmente atingidas.

Justificativa: Os arts. 167, V e VI, da Constituição Federal exigem autorização legislativa para créditos suplementares ou especiais e para transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964 disciplinam os créditos adicionais. A supressão impede que retificações por ato próprio encubram alterações materiais do orçamento.

Araricá, 08 de Outubro de 2026.

 

Leonir Manoel da silva                      Paulo Renato Foss

Presidente                                         Relator

 

 

 

Olivar Ribeiro Dos Santos                Pedro Henrique Machado Silveira

Membro                                                     Membro

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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