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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA SUPRESSIVA Nº 003/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º Fica suprimido o art. 56, com todos os seus parágrafos e incisos, do Projeto de Lei nº 030/2026.
Art. 2º A redação final ajustará a numeração dos dispositivos subsequentes e as remissões eventualmente atingidas.
Justificativa: Os arts. 167, V e VI, da Constituição Federal exigem autorização legislativa para créditos suplementares ou especiais e para transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964 disciplinam os créditos adicionais. A supressão impede que retificações por ato próprio encubram alterações materiais do orçamento.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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