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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º Fica suprimido o art. 49, com todos os seus incisos, do Projeto de Lei nº 030/2026.
Art. 2º A redação final ajustará a numeração dos dispositivos subsequentes e as remissões eventualmente atingidas.
Justificativa: O art. 22, parágrafo único, V, da LC nº 101/2000 restringe horas extras quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite aplicável, ressalvadas as hipóteses legais e as previstas na LDO. As exceções amplas do art. 49 enfraquecem essa restrição. Sua supressão elimina a autorização local por conveniência ou justificativas genéricas.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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