Emenda Supressiva N.º 002/2026

Proponente: Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT

Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026

Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Art. 1º Fica suprimido o art. 49, com todos os seus incisos, do Projeto de Lei nº 030/2026.

Art. 2º A redação final ajustará a numeração dos dispositivos subsequentes e as remissões eventualmente atingidas.

Justificativa: O art. 22, parágrafo único, V, da LC nº 101/2000 restringe horas extras quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite aplicável, ressalvadas as hipóteses legais e as previstas na LDO. As exceções amplas do art. 49 enfraquecem essa restrição. Sua supressão elimina a autorização local por conveniência ou justificativas genéricas.

Araricá, 08 de Outubro de 2026.

 

Leonir Manoel da silva                      Paulo Renato Foss

Presidente                                         Relator

 

 

 

Olivar Ribeiro Dos Santos                Pedro Henrique Machado Silveira

Membro                                                     Membro

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por GILLIANY AGERTT AGERTTE em 08/10/2026 às 14:59:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 874bf0510c28a80bdac3ccfaeae38d67.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://ararica.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 21561.