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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º Ficam suprimidos os §2º e §3º do artigo 3º.
Art. 2º O §1º do artigo 3º passará a ser Parágrafo único.
Justificativa: Os arts. 165, §§ 1º e 2º, e 166, § 3º, I, da Constituição Federal exigem coerência entre PPA, LDO e LOA. A criação de programas ou ações e a alteração material das prioridades dependem de alteração legislativa do instrumento correspondente. A LOA e os créditos adicionais não podem afastar autonomamente as diretrizes aprovadas, já a LOA poderá detalhar e adequar a programação dentro das diretrizes aprovadas, porém a criação de programa, ação ou alteração material de prioridade exige a correspondente alteração legislativa do instrumento de planejamento pertinente, ou seja, através de projeto de lei.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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