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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º O art. 47 do Projeto de Lei nº 030/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizados, mediante lei e previsão orçamentária específica, no exercício de 2027, os atos dos Poderes Executivo e Legislativo que impliquem aumento de despesa com pessoal, observadas a legislação específica, a existência de prévia dotação orçamentária suficiente e, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente seus arts. 16, 17, 20, 21 e 22”.
Justificativa: O art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal exige dotação suficiente e autorização específica na LDO para aumento de despesa com pessoal, criação ou alteração de cargos, não existindo previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o ato é considerado nulo, ADI 2144, STF, força do art. 21, I, “a”, da LC nº 101/2000, nulidade do ato que descumpra os requisitos. A autorização deve identificar as medidas concretas de cada Poder, sem permissão genérica.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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