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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º O texto inicial do parágrafo único do art. 40 do Projeto de Lei nº 030/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus incisos:
“Parágrafo único. O Poder Público Municipal, por meio de cada Poder, órgão ou entidade responsável pelo repasse, deverá divulgar e manter atualizada na internet, em seu portal de transparência, enquanto vigentes os respectivos instrumentos, a relação das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, inclusive decorrentes de emendas parlamentares, contendo, pelo menos:”
Justificativa: A publicidade decorre do art. 37, caput, da Constituição Federal. O art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011 exige divulgação dos repasses e transferências, e os arts. 48 e 48-A da LC nº 101/2000 asseguram transparência fiscal. A obrigação alcança cada órgão responsável, inclusive nos repasses decorrentes de emendas parlamentares.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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