Emenda Modificativa N.º 004/2026

Proponente: Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT

Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026

Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Art. 1º O texto inicial do parágrafo único do art. 40 do Projeto de Lei nº 030/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus incisos:

“Parágrafo único. O Poder Público Municipal, por meio de cada Poder, órgão ou entidade responsável pelo repasse, deverá divulgar e manter atualizada na internet, em seu portal de transparência, enquanto vigentes os respectivos instrumentos, a relação das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, inclusive decorrentes de emendas parlamentares, contendo, pelo menos:”

Justificativa: A publicidade decorre do art. 37, caput, da Constituição Federal. O art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011 exige divulgação dos repasses e transferências, e os arts. 48 e 48-A da LC nº 101/2000 asseguram transparência fiscal. A obrigação alcança cada órgão responsável, inclusive nos repasses decorrentes de emendas parlamentares.

Araricá, 08 de Outubro de 2026.

 

Leonir Manoel da silva                      Paulo Renato Foss

Presidente                                         Relator

 

 

 

Olivar Ribeiro Dos Santos                Pedro Henrique Machado Silveira

Membro                                                     Membro

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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