Emenda Modificativa N.º 003/2026

Proponente: Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT

Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026

Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

Art. 1º Os §§ 2º a 5º do art. 31 do Projeto de Lei nº 030/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Executivo comunicará ao Legislativo e ao autor os impedimentos identificados, com motivação individualizada, documentos comprobatórios, medidas de saneamento e indicação dos impedimentos insuperáveis.

§ 3º O Legislativo terá 30 dias, contados do recebimento da comunicação completa, para indicar o remanejamento da programação com impedimento comprovadamente insuperável, observadas a Lei Orgânica e a participação do autor.

§ 4º Em até 30 dias do recebimento da indicação, o Executivo adotará as providências cabíveis e encaminhará o projeto de lei necessário à adequação orçamentária, quando exigido, comunicando o resultado ao Legislativo.

§ 5º Somente após o procedimento previsto neste artigo, e decorrido o prazo do § 3º sem indicação de remanejamento, a programação com impedimento comprovadamente insuperável deixará de ser obrigatória, mediante decisão motivada comunicada ao Legislativo, observados a Lei Orgânica e os requisitos legais para utilização dos recursos.”

Justificativa: O art. 166, § 14, da Constituição Federal prevê cronograma na LDO para análise dos impedimentos e cumprimento das programações obrigatórias. Os prazos e a comunicação motivada permitem saneamento e remanejamento. A perda da obrigatoriedade deve limitar-se a impedimento insuperável, nos termos do § 13 do mesmo artigo.

Araricá, 08 de Outubro de 2026.

 

Leonir Manoel da silva                      Paulo Renato Foss

Presidente                                         Relator

 

 

 

Olivar Ribeiro Dos Santos                Pedro Henrique Machado Silveira

Membro                                                     Membro

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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