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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 31 do Projeto de Lei nº 030/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – circunstância técnica ou jurídica superveniente, não abrangida pelos incisos anteriores, comprovada em processo administrativo e formalmente motivada pelo órgão competente, que torne efetivamente impossível a execução do objeto, após demonstrada a inviabilidade de saneamento, vedadas justificativas genéricas, de mera conveniência administrativa ou fundadas exclusivamente na autoria da emenda.”
Justificativa: O art. 166, § 13, da Constituição Federal admite afastar a execução obrigatória por impedimento de ordem técnica. Os princípios da legalidade e da impessoalidade (art. 37, caput) exigem comprovação e motivação objetiva. A cláusula residual deve restringir-se à impossibilidade efetiva e insuperável de execução, vedadas razões genéricas.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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