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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 030/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A atualização das projeções, dos demonstrativos, das memórias e das metodologias de cálculo integrantes dos anexos desta Lei dependerá de lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, inclusive quando alcançar a programação do Poder Legislativo, em decorrência de fatos supervenientes, alterações normativas, decisões judiciais com repercussão fiscal relevante ou adequações às normas nacionais aplicáveis.
§ 2º O projeto de lei referido no § 1º será acompanhado das respectivas memórias e metodologias de cálculo e da demonstração de seus efeitos sobre as metas fiscais. A exigência de lei específica aplica-se às alterações relativas a ambos os Poderes, vedada a substituição dos anexos legais por decreto do Executivo ou ato próprio do Legislativo.”
Justificativa: Os anexos integram a LDO, cuja disciplina decorre do art. 165, § 2º, da Constituição Federal e do art. 4º, § 1º, da LC nº 101/2000 dispõem que os anexos da LDO integram-na, por isso qualquer alteração normativa exige lei específica, preservada a iniciativa competente. A exigência alcança o Executivo e Legislativo e resguarda a legalidade e a separação dos Poderes (arts. 37 e 2º da Constituição Federal de 1988).
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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