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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA ADITIVA Nº 001/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que subscrevem requerem a apreciação da presente emenda ao Projeto de Lei nº 030/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 31 do Projeto de Lei nº 030/2026:
“§ 6º Erros formais de classificação orçamentária, fonte ou destinação de recursos ou modalidade de aplicação serão saneados sempre que juridicamente possível, preservados o objeto, a finalidade pública, o valor da emenda e as vinculações legais dos recursos. Esses erros, quando sanáveis, não constituem impedimento de ordem técnica. O órgão executor identificará a correção necessária e adotará as providências cabíveis, inclusive legislativas, quando exigidas, com ciência ao autor e ao Poder Legislativo.”
Justificativa: A eficiência e a legalidade, previstas no art. 37, caput, da Constituição Federal, exigem saneamento de falhas formais corrigíveis. O art. 166, § 13, não autoriza equipará-las à impossibilidade técnica de execução. Preservados objeto e finalidade, a correção observará, quando necessários, os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
Araricá, 08 de Outubro de 2026.
Leonir Manoel da silva Paulo Renato Foss
Presidente Relator
Olivar Ribeiro Dos Santos Pedro Henrique Machado Silveira
Membro Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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