|
||
|
Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de fazer a implantação de curso gratuito de elaboração de desenhos e projetos com AutoCAD e SketchUp, voltado à preparação de estudantes para futuras oportunidades de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho.
A oferta deverá ser destinada exclusivamente a estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio que preencham, cumulativamente, os dois requisitos a seguir:
I – residir no Município de Araricá/RS;
II – estar regularmente matriculado em escola municipal, estadual ou particular localizada no Município de Araricá/RS, no 9º ano do Ensino Fundamental ou no 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio.
O atendimento isolado de um dos requisitos não permitirá a participação. A inscrição deverá exigir comprovante de residência e declaração atual de matrícula, com autorização do responsável legal para os participantes menores de idade.
Sugere-se que a execução seja organizada pelos setores municipais competentes, com divulgação nas escolas e nos canais oficiais, inscrições públicas e critérios objetivos de seleção se a demanda superar as vagas, considerando a capacidade do laboratório e assegurando acessibilidade.
Integra esta indicação o Anexo Único, com proposta de carga horária, matriz curricular, contratação de professor, apoio técnico e infraestrutura, para análise de viabilidade administrativa, técnica e orçamentária pelo Executivo.
Justificativa: A qualificação em desenho técnico e modelagem tridimensional pode ampliar as perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes de Araricá. Essas ferramentas são utilizadas na construção civil, arquitetura, engenharia, produção de móveis e outras atividades que envolvem representação gráfica, planejamento e desenvolvimento de projetos.
A oferta gratuita em laboratório municipal ou disponibilizado mediante parceria permite o acesso de estudantes que não dispõem de computador ou recursos para custear formação específica. A realização aos sábados favorece a compatibilidade com o ensino regular e permite uma sequência de atividades práticas, desde os comandos iniciais até a apresentação de um projeto final.
A proposta encontra fundamento no Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/2013, especialmente nos arts. 9º e 14, relativos à educação profissional e tecnológica e ao direito à profissionalização, ao trabalho e à renda. O art. 15, inciso V, prevê políticas públicas de promoção do estágio, da aprendizagem e do trabalho para a juventude. Para os adolescentes, o art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, assegura o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, com respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e capacitação adequada ao mercado de trabalho.
A Lei Federal nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, fortalece a formação técnico-profissional e a inserção protegida de adolescentes e jovens no trabalho, por meio da disciplina da aprendizagem na Consolidação das Leis do Trabalho. O curso aqui sugerido constitui capacitação inicial e complementar: não equivale, por si só, a programa legal de aprendizagem, contrato de aprendiz, estágio ou habilitação para o exercício de profissão regulamentada.
A delimitação do público ao 9º ano do Ensino Fundamental e às três séries do Ensino Médio alcança estudantes em fase de construção de suas escolhas profissionais. Os dois requisitos cumulativos de residência e matrícula em escola situada em Araricá direcionam a política pública à comunidade estudantil local, abrangendo as redes municipal, estadual e particular.
A contratação do professor e do apoio técnico, bem como eventual aquisição de licenças, deverão observar o planejamento municipal, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária. Recomenda-se o uso de softwares devidamente licenciados, com alternativas livres ou gratuitas quando tecnicamente adequadas e juridicamente permitidas.
Diante do interesse educacional e social da medida, solicita-se ao Executivo a avaliação e implementação da proposta, nos termos da indicação e de seu anexo.
A qualificação em desenho técnico e modelagem tridimensional pode ampliar as perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes de Araricá. Essas ferramentas são utilizadas na construção civil, arquitetura, engenharia, produção de móveis e outras atividades que envolvem representação gráfica, planejamento e desenvolvimento de projetos.
A oferta gratuita em laboratório municipal ou disponibilizado mediante parceria permite o acesso de estudantes que não dispõem de computador ou recursos para custear formação específica. A realização aos sábados favorece a compatibilidade com o ensino regular e permite uma sequência de atividades práticas, desde os comandos iniciais até a apresentação de um projeto final.
A proposta encontra fundamento no Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/2013, especialmente nos arts. 9º e 14, relativos à educação profissional e tecnológica e ao direito à profissionalização, ao trabalho e à renda. O art. 15, inciso V, prevê políticas públicas de promoção do estágio, da aprendizagem e do trabalho para a juventude. Para os adolescentes, o art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, assegura o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, com respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e capacitação adequada ao mercado de trabalho.
A Lei Federal nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, fortalece a formação técnico-profissional e a inserção protegida de adolescentes e jovens no trabalho, por meio da disciplina da aprendizagem na Consolidação das Leis do Trabalho. O curso aqui sugerido constitui capacitação inicial e complementar: não equivale, por si só, a programa legal de aprendizagem, contrato de aprendiz, estágio ou habilitação para o exercício de profissão regulamentada.
A delimitação do público ao 9º ano do Ensino Fundamental e às três séries do Ensino Médio alcança estudantes em fase de construção de suas escolhas profissionais. Os dois requisitos cumulativos de residência e matrícula em escola situada em Araricá direcionam a política pública à comunidade estudantil local, abrangendo as redes municipal, estadual e particular.
A contratação do professor e do apoio técnico, bem como eventual aquisição de licenças, deverão observar o planejamento municipal, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária. Recomenda-se o uso de softwares devidamente licenciados, com alternativas livres ou gratuitas quando tecnicamente adequadas e juridicamente permitidas.
Diante do interesse educacional e social da medida, solicita-se ao Executivo a avaliação e implementação da proposta, nos termos da indicação e de seu anexo.
Araricá, 02 de Outubro de 2026.
Pedro Henrique Machado Silveira
vereador bancada PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869