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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ. Justificativa: A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo assegurar aos Vereadores do Município de Araricá o adicional constitucional de um terço incidente sobre o respectivo subsídio mensal, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal. A medida observa o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484 da Repercussão Geral (RE nº 650.898/RS), que reconhece a possibilidade de extensão aos agentes políticos municipais dos direitos sociais previstos no art. 7º, desde que observadas as normas locais e os requisitos constitucionais aplicáveis. Ressalta-se que a proposta não cria nova parcela de subsídio correspondente a férias, pois o subsídio permanece sendo pago durante o recesso parlamentar. Busca-se exclusivamente assegurar o adicional constitucional de um terço, incidente sobre o subsídio mensal, durante o período de recesso parlamentar. Dessa forma, a alteração confere previsão expressa na Lei Orgânica Municipal ao direito constitucional assegurado, com observância dos limites legais e orçamentários aplicáveis. Araricá, 14 de agosto de 2026. Ver. Mari Edianez Dapper Pedro Henrique Machado Silveira Presidente 1ª Secretário
Ver. Mauro de Oliveira Ver. Samuel Silveira Maciel Vice- Presidente 2º Secretário
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ
Acrescenta o § 3º ao art. 33 da Lei Orgânica do Município de Araricá, para assegurar aos Vereadores o adicional constitucional de um terço incidente sobre o respectivo subsídio mensal, durante o período de recesso parlamentar, sem acréscimo ou pagamento de nova parcela de subsídio correspondente ao período de afastamento. Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 33 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: § 3º Aos Vereadores será assegurado, anualmente, o adicional constitucional de um terço incidente sobre o respectivo subsídio mensal, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal, com pagamento durante o período de recesso parlamentar, sem acréscimo ou pagamento de nova parcela de subsídio correspondente ao período de afastamento.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Araricá, 14 de agosto de 2026. Ver. Mari Edianez Dapper Pedro Henrique Machado Silveira Presidente 1ª Secretário Ver. Mauro de Oliveira Ver. Samuel Silveira Maciel Vice- Presidente 2º Secretário Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869 Documento publicado digitalmente por VALDIR JUNIOR BACKES RIBEIRO em 20/08/2026 às 14:01:40.
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