Decreto Legislativo N.º 007/2026

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2026

 

“Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 005/2026 que Dispõe sobre o processo de Julgamento das Contas do Prefeito Municipal de Araricá, referente ao Exercício de 2022”.

MARI EDIANEZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 005/2026 para constar a seguinte redação:

Art. 1º: Ficam aprovadas as contas do administrador do Executivo Municipal de Araricá de 2022, reafirmando-se o parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob responsabilidade do(a) Sr.(a)  Flavio Luiz Foss, CPF nº 37427180020, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022. Tendo como quórum de votação 2/3 (dois terços) dos 09 (nove) Vereadores, tendo sido aprovado por 08 (oito) votos favoráveis, sendo dos Vereadores Gerri Chagas, Mauro de Oliveira, Pedro Henrique Machado Silveira, Marcelo Madeira, Olivar dos Santos, Rogério da Silva, Paulo Renato Foss e Samuel Silveira, favoráveis ao Decreto Legislativo, prevalecendo o Parecer final do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 000038-02.00/22-8.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Araricá/RS, 21 de julho de 2026.

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  MARI EDIANEZ DAPPER

Presidente Legislativo

Justificativa:

 

O presente Decreto Legislativo tem por finalidade promover a adequação formal e material dos atos legislativos desta Câmara Municipal às exigências de transparência, publicidade e controle externo estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

A edição do Decreto Legislativo nº 004 ocorreu sem a individualização dos vereadores participantes da deliberação e sem o registro nominal da votação, não sendo possível identificar, de forma precisa, quais vereadores votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram em relação à matéria apreciada, pois o Decreto estava sendo votado. Tal circunstância demanda complementação e regularização administrativa, em observância às orientações e exigências formuladas pelo órgão de controle externo.

Destaca-se que o Poder Legislativo Municipal possui competência para disciplinar seus atos internos e administrativos, especialmente aqueles relacionados à organização e formalização do processo legislativo, nos termos da autonomia administrativa assegurada aos Municípios pelos artigos 18 e 29 da Constituição Federal.

O registro expresso dos nomes dos vereadores e do resultado da votação visa garantir maior segurança jurídica, autenticidade, rastreabilidade dos atos legislativos e pleno atendimento às exigências de fiscalização e controle exercidas pelo Tribunal de Contas.

Importante salientar que a presente providência não altera o mérito da deliberação anteriormente realizada, consistindo apenas em complementação formal do ato administrativo-legislativo, com a finalidade de adequação documental e atendimento das exigências técnicas apontadas pelo órgão de controle.

Araricá/RS, 21 de julho de 2026.

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  MARI EDIANEZ DAPPER

Presidente Legislativo

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por VALDIR JUNIOR BACKES RIBEIRO em 29/07/2026 às 18:18:11.
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