Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2026

Proponente: Ver. Samuel Silveira (Republicanos)

Projeto de Lei 003/26

Justificativa:

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre Alergias Alimentares e Inclusão de pessoas com seletividade alimentar, visando ampliar o conhecimento da população sobre um tema de crescente relevância social e de saúde pública.

As alergias alimentares afetam crianças, adolescentes e adultos, podendo ocasionar reações graves e comprometer significativamente a qualidade de vida das pessoas acometidas. Da mesma forma, a seletividade alimentar, frequentemente associada a condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras questões sensoriais, exige compreensão, acolhimento e inclusão social.

A proposta busca incentivar ações educativas e informativas, promovendo respeito, empatia e conscientização nos ambientes escolares, familiares e comunitários, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e preparada para lidar com essas demandas.

Ressalta-se que o presente projeto não cria obrigações administrativas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas obrigatórias, limitando-se à instituição de semana de conscientização de caráter educativo e autorizativo, observando os princípios constitucionais da separação dos poderes e da iniciativa legislativa.

Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Araricá, 29 de maio de 2026.

Samuel Silveira

Vereador bancada Republicanos

PROJETO DE LEI 005/2026

“Institui a "Semana Municipal de conscientização sobre alergias alimentares e Inclusão de pessoas com seletividade alimentar", e dá outras providências”.

Art. 1º Fica instituída, na terceira semana do mês de maio, a Semana Municipal de Conscientização sobre Alergias Alimentares e Inclusão de pessoas com seletividade alimentar.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Alergias Alimentares e Inclusão de pessoas com seletividade alimentar tem como finalidade promover a conscientização da população acerca das alergias alimentares e da seletividade alimentar, incentivando a divulgação de informações, o respeito, a inclusão e o debate sobre o tema no âmbito da comunidade.

Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos e outras ações correlatas, em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, profissionais da saúde e organizações da sociedade civil.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Araricá, 29 de maio de 2026.

Samuel Silveira

Vereador bancada Republicanos

 

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Documento publicado digitalmente por VALDIR JUNIOR BACKES RIBEIRO em 29/05/2026 às 11:26:21.
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