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Excelentíssima Sra.
Mari Edianez Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de conceder adicional de insalubridade aos servidores que atuam na secretaria de obras.
Justificativa: O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista e deve ser concedido sempre que comprovada a exposição a condições prejudiciais à saúde, como: poeira, barulho, sol forte, chuva, veneno outros fatores que podem prejudicar a saúde. Assim, é fundamental que o Município faça a concessão do benefício, assegurando justiça e dignidade aos trabalhadores.
Araricá, 28 de Abril de 2026.
Rogério da Silva Raimundo
vereador bancada PP
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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