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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa esclarecimentos técnicos e jurídicos referentes ao Projeto de Lei nº 077/2025, que autoriza, em caráter excepcional, a utilização de até 40% da Área de Preservação Permanente (APP) como Área Verde no empreendimento Residencial Dom Hélio III.
Considerando que o referido projeto envolve flexibilização ambiental, impactos urbanísticos e contrapartida econômica, solicita-se o envio das seguintes informações:
1. Da Área de Preservação Permanente (APP) e dos impactos ambientais
1.1. Qual a metragem total da Área de Preservação Permanente (APP) existente na área do empreendimento Residencial Dom Hélio III?
1.2. Qual a metragem exata correspondente aos 40% da APP que serão utilizados como Área Verde?
1.3. Existe parecer técnico ambiental, emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou por profissional legalmente habilitado, que ateste a viabilidade dessa excepcionalidade? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do referido documento.
1.4. Houve análise de conformidade com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012)? Em caso afirmativo, informar o responsável técnico pela análise e a respectiva fundamentação técnica e jurídica.
1.5. Qual será a destinação final da APP após a alteração proposta, especificando se será destinada a:
a) área contemplativa;
b) jardim;
c) via de circulação;
d) implantação de equipamentos urbanos; ou
e) manutenção como área natural.
1.6. Estão previstas medidas compensatórias ambientais em razão da flexibilização proposta? Em caso positivo, quais?
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2. Da negociação e da justificativa da excepcionalidade
2.1. Existe documento, ata ou termo formal que comprove negociação prévia entre o Município e o empreendedor, anterior à alteração urbanística mencionada no ofício?
2.2. Qual o fundamento técnico e jurídico que diferencia este empreendimento dos demais, justificando o caráter exclusivo da excepcionalidade prevista no Projeto de Lei?
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3. Da contrapartida referente aos 2.000 m² de PAVS
3.1. Qual o valor estimado, em reais, da contrapartida oferecida pelo empreendedor?
3.2. Existe avaliação técnica que demonstre a proporcionalidade da contrapartida em relação ao benefício econômico obtido com a flexibilização ambiental?
3.3. Qual a justificativa para a definição da contrapartida abranger apenas o fornecimento de material, sem contemplar mão de obra, drenagem, base e execução da pavimentação?
3.4. A Secretaria Municipal de Obras ou Infraestrutura emitiu parecer quanto à utilidade, quantidade e suficiência dos 2.000 m² de PAVS? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do documento.
3.5. O Município possui projeto, planejamento ou previsão orçamentária para custear a complementação dos serviços necessários à pavimentação da Estrada Colina Verde (mão de obra, base, drenagem e execução)?
Araricá, 15 de Dezembro de 2025.
Mari Edianez Dapper
vereadora bancada PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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