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Exmo. Sra.
Janice Teresinha Machado
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araricá
Araricá/RS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vice Presidente
A vereadora que abaixo subscreve, encaminha o Projeto de Lei em anexo e quer com esta proposta, incentivar a divulgação da espiritualidade, objetivar a participação da comunidade em geral através de ações públicas de demonstração de que o caminho para um melhor viver é exatamente a nossa busca constante de Deus e, em especial, o caminhar com seu filho Jesus. Entendendo a importância que o segmento Evangélico tem junto à comunidade e, por ser também evangélica, me preocupo em reconhecer o trabalho desenvolvido por tão importante movimento da cristandade. Segundo pesquisas do IBGE, o povo Evangélico é apontado como 20 % da população brasileira, o que demonstra a sua importância para a nossa sociedade. Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e que a presente proposta receba a análise e a aprovação de Vossas Senhorias, pois representará o nosso reconhecimento e apoio a todos os Evangélicos do Município de Araricá, que vêm prestando um inestimável trabalho no resgate da cidadania de milhares de pessoas através de recuperação da espiritualidade, abandono do uso de drogas, restauração das famílias e tantas outras ações sociais e comunitárias.
Nessa senda, e em razão do objeto, entendemos serem dispensáveis maiores justificativas e esclarecimentos acerca do presente Projeto de Lei.
Destarte, aguardo vossa compreensão e ciente do entendimento favorável dos componentes dessa Câmara de Vereadores, solicito a votação e aprovação do Projeto de Lei acima referido, renovando votos de elevada estima e consideração.
Erli Ribeiro de Mera
Vereadora Bancada do PP
PROJETO DE LEI N° 006/2022
“Institui o “Dia do Evangélico”
no Município de Araricá
e dá outras providências.”
LEI
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araricá, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
Art. 2º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araricá 06 de Maio de 2022.
Erli Ribeiro de Mera
Vereadora Bancada do PP
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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