Emenda Modificativa N.º 001/2025

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 061/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 061/2025 que "Altera a lei municipal nº1.797, de 22 de Setembro de 2025, para incluir novas áreas públicas como desafetadas e destinadas ao programa minha casa minha vida, e dá outras providências." 

Modifica-se a redação do Artigo 3º do Projeto de Lei nº 061/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – As áreas descritas no artigo anterior ficam autorizadas a serem utilizadas EXCLUSIVAMENTE para programas habitacionais de interesse social oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal, incluindo o Programa Minha Casa Minha Vida, vedada qualquer outra destinação sem autorização legislativa.

Justificativa

A redação original do Artigo 3º utiliza a expressão “preferencialmente”, termo que não estabelece obrigatoriedade e abre margem para interpretações que podem permitir a utilização das áreas desafetadas para finalidades distintas da habitação social.

Tendo em vista que a finalidade do projeto é garantir moradia digna por meio de programas de interesse social reconhecidos pelo Governo Federal, torna-se necessário eliminar a brecha jurídica existente.

A alteração proposta:

✔️ impede que as áreas sejam destinadas a usos diversos sem controle público;
✔️ fortalece a segurança jurídica, garantindo destinação exclusivamente habitacional;
✔️ preserva o patrimônio público, ao exigir que qualquer mudança de finalidade dependa de autorização da Câmara Municipal, assegurando transparência e fiscalização;
✔️ mantém alinhamento com os objetivos sociais apresentados no próprio Projeto de Lei.

Assim, a emenda garante que as áreas desafetadas cumpram sua função social de forma exclusiva, restringindo mudanças arbitrárias e reforçando o papel do Legislativo no controle das políticas públicas.

Diante do exposto, mostra-se plenamente justificada a presente emenda supressiva.

Araricá, 05 de dezembro de 2025.

 

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Mari Edianez Dapper

Vereadora bancada PL

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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