Emenda Supressiva N.º 001/2025

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 061/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 061/2025, que “Altera a lei municipal nº1.797, de 22 de Setembro de 2025, para incluir novas áreas públicas como desafetadas e destinadas ao programa minha casa minha vida, e dá outras providências”.

Suprime-se o inciso IV do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 061/2025, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas e destinação ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Redação suprimida:

IV – IMÓVEL - Matrícula nº 5080: Um terreno urbano destinado a área pública, de formato triangular, do núcleo urbano denominado “NUI Rudolfo Loth”, localizado na Quadra 95, setor 102 do Plano Diretor, do Bairro da Canoa, no Município de Araricá/RS, com área superficial de 605,05m² (seiscentos e cinco metros e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao leste mede 51,06m, em uma linha quebrada de três segmentos, sendo um com 17,49m, um com 21,92m e outro com 11,65m2 confrontando com o alinhamento da Rua Rudolfo Loth, lado ímpar; ao oeste mede 47,55m. confrontando com Área Pública, de propriedade do Município de Araricá/RS; e ao sul mede 18,90m, confrontando com o Lote 05 da quadra 95, fechando assim a sua figura geométrica.

Justificativa: A área descrita no inciso IV é de dimensões reduzidas em comparação com as demais incluídas no projeto e localiza-se em frente a uma área já desafetada e destinada a programa habitacional pela Lei Municipal nº 1.797/2025, cuja efetiva utilização para o Programa Minha Casa Minha Vida ainda não foi confirmada.

Por se tratar de uma região que carece de espaços públicos de lazer e convivência comunitária, entende-se que a manutenção dessa área como área pública de lazer trará maior benefício social e urbanístico.

A supressão visa, portanto, preservar o equilíbrio urbano ambiental e garantir à população do Bairro da Canoa um espaço adequado de uso coletivo, em consonância com os princípios do Plano Diretor Municipal e do Estatuto da Cidade.

Araricá/RS, 03 de dezembro de 2025.

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Vereadora Mari Edianez Dapper

Bancada PL

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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