Emenda Aditiva N.º 060/2025

Proponente: Ver. Pedro Henrique Machado Silveira (PL) e Ver. Mauro de Oliveira (Republicanos)

Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA ADITIVA N.º 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA 002 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 060/2025, que “Institui o Programa Municipal Desenvolvimento Econômico denominado ‘IncentivAr’ e dá outras providências”.

Será adicionado o Artigo 21A com a seguinte redação:

Art. 21A O Poder Executivo, após verificar a viabilidade financeira e o atendimento dos critérios que justificam a concessão do benefício, poderá prorrogá-lo, uma única vez, por igual período.

 

Justificativa: A presente Emenda Aditiva tem por finalidade ampliar o alcance dos benefícios previstos no Programa, conferindo ao Poder Executivo a possibilidade de analisar e autorizar a prorrogação desses benefícios às empresas que, de forma devidamente fundamentada, demonstrarem fazer jus à continuidade do incentivo. A inclusão proposta não altera a essência do Projeto de Lei, mas o aperfeiçoa, permitindo que casos específicos — nos quais a manutenção do benefício seja relevante para a sustentação das atividades empresariais, preservação de empregos, continuidade produtiva ou atendimento ao interesse público — possam ser analisados individualmente, com base em critérios técnicos e justificativas formais. A medida também resguarda a responsabilidade administrativa, uma vez que atribui ao Poder Executivo a competência para verificar a viabilidade financeira, a adequação orçamentária e a pertinência justificável da prorrogação, evitando decisões automáticas que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas. Portanto, a emenda busca assegurar flexibilidade, racionalidade e segurança jurídica à implementação do Programa, permitindo que o Município atenda situações excepcionais sem abrir mão do controle administrativo e da análise criteriosa de cada caso.

                                                             Araricá, 17 de novembro de 2025.

             Pedro Henrique Machado Silveira                                                Mauro de Oliveira        

                    vereador bancada PL                                                 vereador bancada Republicanos

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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