Emenda Modificativa N.º 004/2025

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 004 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 060/2025, que “Institui o Programa Municipal Desenvolvimento Econômico denominado ‘IncentivAr’ e dá outras providências”.

Será modificado o inciso I do artigo 8º, passando a ter a seguinte redação:

Art.8º [...]

I -Venda subsidiada de terreno ou imóvel, de propriedade do município ou desapropriado para esta finalidade, vinculado à aquisição pela empresa, no prazo máximo de 10 anos, com comprovação de retorno financeiro suficiente para compensar o investimento;

Para:

I - Concessão onerosa de direito real de uso de imóvel público, pertencente ao Município ou destinado a políticas de desenvolvimento econômico, por prazo determinado, mediante contrapartidas econômicas e sociais, como geração de empregos, incremento de arrecadação ou investimento em infraestrutura local, devendo ser comprovado o retorno financeiro ou social suficiente para justificar o incentivo concedido.

Justificativa: A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “venda subsidiada de terreno ou imóvel” por “concessão onerosa de direito real de uso de imóvel público”, adequando o texto do Projeto de Lei nº 060/2025 aos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis à administração do patrimônio público. A venda subsidiada implica alienação de bens públicos por valor inferior ao de mercado, o que contraria o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/21, bem como as regras da Lei Orgânica Municipal, que exigem avaliação prévia, licitação e autorização legislativa para qualquer alienação.

A concessão de direito real de uso, por outro lado, é instrumento expressamente autorizado pelo Decreto-Lei nº 271/1967, permitindo que o Município ceda o uso do bem público a particulares para a execução de empreendimentos de interesse social ou econômico, sem transferir a propriedade, e impondo encargos e prazos de cumprimento.

Essa modalidade oferece maior segurança jurídica, transparência e controle público, pois preserva o domínio municipal sobre o imóvel e vincula a utilização ao cumprimento efetivo de contrapartidas, como a geração de empregos, retorno financeiro ao Município e investimentos em infraestrutura local.

Dessa forma, a alteração proposta fortalece os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, garantindo que os incentivos concedidos no âmbito do Programa “IncentivAr” sejam claros, justos e tecnicamente fundamentados, evitando interpretações equivocadas e resguardando o interesse coletivo.

Araricá, 06 de Novembro de 2025.

 

Mari Edianez Dapper

Vereadora Bancada PL

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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