|
||
|
Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 004 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 060/2025, que “Institui o Programa Municipal Desenvolvimento Econômico denominado ‘IncentivAr’ e dá outras providências”.
Será modificado o inciso I do artigo 8º, passando a ter a seguinte redação:
Art.8º [...]
I -Venda subsidiada de terreno ou imóvel, de propriedade do município ou desapropriado para esta finalidade, vinculado à aquisição pela empresa, no prazo máximo de 10 anos, com comprovação de retorno financeiro suficiente para compensar o investimento;
Para:
I - Concessão onerosa de direito real de uso de imóvel público, pertencente ao Município ou destinado a políticas de desenvolvimento econômico, por prazo determinado, mediante contrapartidas econômicas e sociais, como geração de empregos, incremento de arrecadação ou investimento em infraestrutura local, devendo ser comprovado o retorno financeiro ou social suficiente para justificar o incentivo concedido.
Justificativa: A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “venda subsidiada de terreno ou imóvel” por “concessão onerosa de direito real de uso de imóvel público”, adequando o texto do Projeto de Lei nº 060/2025 aos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis à administração do patrimônio público. A venda subsidiada implica alienação de bens públicos por valor inferior ao de mercado, o que contraria o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/21, bem como as regras da Lei Orgânica Municipal, que exigem avaliação prévia, licitação e autorização legislativa para qualquer alienação.
A concessão de direito real de uso, por outro lado, é instrumento expressamente autorizado pelo Decreto-Lei nº 271/1967, permitindo que o Município ceda o uso do bem público a particulares para a execução de empreendimentos de interesse social ou econômico, sem transferir a propriedade, e impondo encargos e prazos de cumprimento.
Essa modalidade oferece maior segurança jurídica, transparência e controle público, pois preserva o domínio municipal sobre o imóvel e vincula a utilização ao cumprimento efetivo de contrapartidas, como a geração de empregos, retorno financeiro ao Município e investimentos em infraestrutura local.
Dessa forma, a alteração proposta fortalece os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, garantindo que os incentivos concedidos no âmbito do Programa “IncentivAr” sejam claros, justos e tecnicamente fundamentados, evitando interpretações equivocadas e resguardando o interesse coletivo.
Araricá, 06 de Novembro de 2025.
Mari Edianez Dapper
Vereadora Bancada PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869