Emenda Modificativa N.º 001/2025

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 060/2025, que “Institui o Programa Municipal Desenvolvimento Econômico denominado ‘IncentivAr’ e dá outras providências”.

Será modificado o inciso I do §2º do artigo 6º passando a ter a seguinte redação:

 Art. 6º [...]

§2º [...]

I Concessão, doação e venda de bens imóveis;

Para:

Art. 6º [...]

§2º [...]

I – concessão de direito real de uso de bens imóveis pertencentes ao Município, nos termos da legislação aplicável;

Justificativa: Diferentemente da doação, a concessão de direito real de uso não implica transferência definitiva da propriedade do bem público, mantendo-o no patrimônio municipal, mas permitindo sua utilização por particulares mediante condições e encargos, como a geração de empregos, investimentos e retorno econômico ao Município. Além de garantir maior segurança jurídica e transparência, a mudança evita interpretações equivocadas quanto à cessão de patrimônio público, preservando o interesse coletivo e permitindo que o Município exerça controle efetivo sobre o cumprimento das contrapartidas estabelecidas. Dessa forma, a emenda contribui para fortalecer o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico “IncentivAr”, assegurando que os incentivos concedidos atendam ao princípio da função social da propriedade pública e ao interesse público local, de forma ética, sustentável e responsável.

Araricá, 06 de novembro de 2025.

 

Mari Edianez Dapper

Vereadora Bancada PL

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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