Projeto de Lei do Legislativo N.º 007/2025

Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)

Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a instalação e o monitoramento de câmeras de segurança em todas as escolas e creches do município de Araricá, abrangendo áreas externas. A proposta decorre da crescente necessidade de fortalecer a segurança no ambiente escolar, proteger a integridade física e emocional de alunos e profissionais da educação e garantir um espaço de aprendizado mais seguro e transparente.

A presença de câmeras contribui para inibir condutas inadequadas, reforçar o cumprimento das normas e reduzir situações de risco. Trata-se de uma medida que promove um ambiente ordenado, racional e propício às relações sociais. A captação de áudio e vídeo possibilita a prevenção de práticas como bullying, agressões físicas ou psicológicas e outros comportamentos que ameacem a convivência escolar. Além disso, permite a apuração de denúncias e a coleta de provas quando necessário.

Ocorrências como acidentes, brigas ou a entrada de pessoas não autorizadas nas instituições de ensino têm gerado preocupação entre pais, familiares e servidores. A implementação de um sistema de videomonitoramento eficaz atuará como importante fator de prevenção e, quando necessário, auxiliará na identificação rápida dos envolvidos e na adoção das medidas cabíveis. O monitoramento contínuo também garantirá resposta mais ágil a situações de emergência, protegendo todos os presentes.

Adicionalmente, o sistema proporcionará uma camada extra de proteção para crianças e trabalhadores. Em casos de incidentes envolvendo alunos, os pais ou responsáveis poderão solicitar acesso as imagens através de requisição formal, investigação policial ou determinação judicial, assegurando transparência na apuração dos fatos. Dessa forma, a medida reforça o compromisso com um ambiente educacional seguro, acolhedor e responsável, dentro e fora da sala de aula, em benefício de toda a comunidade escolar.

Araricá 29, de Outubro de 2025.

MAELE RAMÃO GARCIA

VEREADORA BANCADA PL

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas unidades educacionais do Município de Araricá.

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas unidades educacionais públicas e privadas do Município de Araricá, com a finalidade de promover a segurança de alunos, servidores e do patrimônio escolar.

Art. 2º O sistema de videomonitoramento deverá abranger as áreas externas e de circulação das instituições de ensino, tais como pátios, corredores, portões de acesso e demais espaços de uso comum.

§1º É expressamente vedada a instalação de câmeras em banheiros e demais locais que possam comprometer a intimidade, a privacidade ou a liberdade de ensino.

§2º As instituições deverão instalar placas informando sobre a existência do sistema de monitoramento, em locais visíveis.

Art. 3º O acesso às imagens será restrito às autoridades competentes e condicionado à requisição formal, investigação policial ou determinação judicial, conforme previsto no art. 7º, II e III, da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º As instituições deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança das informações e dos dados pessoais coletados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), prevenindo acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento indevido.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as normas complementares para sua implementação.

Art. 6º. O Poder Executivo terá o prazo de até 01 (um) ano, contado da data de sanção desta Lei, para adotar as medidas necessárias à sua plena adequação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Araricá 29, de Outubro de 2025.

MAELE RAMÃO GARCIA

VEREADORA BANCADA PL

 

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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Documento publicado digitalmente por GILLIANY AGERTT AGERTTE em 29/10/2025 às 13:32:34.
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