|
||
|
Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA SUPRESSIVA N.º 007/2025 AO PL 053/2025
A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA N.º 007/2025 AO PL 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”, visando suprimir parte do caput do artigo 23 do PL 053/2025.
Art. 1º Fica suprimida parte da redação do caput do artigo 23 do Projeto de Lei nº 053/2025:
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
Para:
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la.
Justificativa: Não pode haver vedação a qualquer tipo de procedimento necessário para execução de obrigações constitucionalmente previstas, as quais são de responsabilidade do Poder Executivo, logo a vedação imposta viola o disposto no §2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000.
Araricá, 14 de outubro de 2025.
______________________________ _______________________________
Pedro Henrique Silveira Mari Edianez Dapper
Vereador bancada PL Vereadora bancada PL
_____________________________ _________________________
Paulo Renato Foss Mauro de Oliveira
Vereador bancada PP Vereador bancada Republicanos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869