Emenda Supressiva N.º 007/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA  N.º 007/2025 AO PL 053/2025

 

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA N.º 007/2025 AO PL 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”, visando suprimir parte do caput do artigo 23 do PL 053/2025.

Art. 1º Fica suprimida parte da redação do caput do artigo 23 do Projeto de Lei nº 053/2025:

Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.

Para:

Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la.

Justificativa:  Não pode haver vedação a qualquer tipo de procedimento necessário para execução de obrigações constitucionalmente previstas, as quais são de responsabilidade do Poder Executivo, logo a vedação imposta viola o disposto no §2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000.

Araricá, 14 de outubro de 2025.

 

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Pedro Henrique Silveira                      Mari Edianez Dapper

Vereador bancada PL                     Vereadora bancada PL 

 

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Paulo Renato Foss                       Mauro de Oliveira 

                   Vereador bancada PP           Vereador bancada Republicanos

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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