Emenda Modificativa N.º 006/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 006/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 006 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.

Art. 1º A alínea “d” do §1º do artigo 36 passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 36 [...]

§1º [...]

V-[...]

d- não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão;

Para:

Art. 36 [...]

§1º [...]

V-[...]

d- não comprovação, por entidade beneficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão;

Justificativa: O texto original impunha indistintamente tal obrigação tanto a órgãos da Administração Pública Direta quanto a entidades. Contudo, os órgãos públicos integram a estrutura administrativa do próprio ente federativo e têm sua manutenção e custeio assegurados por dotações orçamentárias próprias, previstas na lei orçamentária anual. Assim, não se justifica exigir-lhes comprovação de capacidade de aporte de recursos, pois tal responsabilidade é inerente ao próprio orçamento do ente mantenedor.

Araricá, 14 de outubro de 2025.

 

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Pedro Henrique Silveira                      Mari Edianez Dapper

Vereador bancada PL                     Vereadora bancada PL 

 

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Paulo Renato Foss                       Mauro de Oliveira 

                   Vereador bancada PP           Vereador bancada Republicanos

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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