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Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 005/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 005 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
Art. 1º A alínea “b” do §1º do artigo 36 passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 36 [...]
§1º [...]
V-[...]
b-ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário;
Para:
Art. 36 [...]
§1º [...]
V-[...]
b-desaprovação de projeto de engenharia pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário;
Justificativa: A substituição por “desaprovação de projeto de engenharia” restringe o alcance da norma, conferindo-lhe maior objetividade e precisão jurídica, pois passa a caracterizar irregularidade apenas quando houver manifestação expressa de reprovação pelo órgão técnico responsável.
Araricá, 14 de outubro de 2025.
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Pedro Henrique Silveira Mari Edianez Dapper
Vereador bancada PL Vereadora bancada PL
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Paulo Renato Foss Mauro de Oliveira
Vereador bancada PP Vereador bancada Republicanos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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