Emenda Modificativa N.º 005/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 005/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 005 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.

Art. 1º A alínea “b” do §1º do artigo 36 passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 36 [...]

§1º [...]

V-[...]

b-ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário;

Para:

Art. 36 [...]

§1º [...]

V-[...]

b-desaprovação de projeto de engenharia pelo órgão responsável, nos casos em que for necessário;

Justificativa: A substituição por “desaprovação de projeto de engenharia” restringe o alcance da norma, conferindo-lhe maior objetividade e precisão jurídica, pois passa a caracterizar irregularidade apenas quando houver manifestação expressa de reprovação pelo órgão técnico responsável.

Araricá, 14 de outubro de 2025.

 

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Pedro Henrique Silveira                      Mari Edianez Dapper

Vereador bancada PL                     Vereadora bancada PL 

 

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Paulo Renato Foss                       Mauro de Oliveira 

                   Vereador bancada PP           Vereador bancada Republicanos

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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