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Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 004 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
Art. 1º O §3º do artigo 36 passará a vigorar nos seguintes termos:
§ 3º No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
I - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das emendas individuais e/ou de bancadas;
II – em até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
III – em até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso II o Poder Executivo consolidará as indicações e, se necessário, iniciará processo legislativo dos créditos adicionais para o atendimento;
IV - após o término do prazo previsto no inciso II do caput, as emendas com impedimento técnico não remanejadas pelo Poder Legislativo, não serão de execução obrigatória podendo servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.
Justificativa: Há necessidade de estabelecer o cronograma na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o §14 do art. 166 da CF e §6º do art. 118 da Lei Orgânica Municipal.
Araricá, 13 de outubro de 2025.
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Pedro Henrique Silveira Mari Edianez Dapper
Vereador bancada PL Vereadora bancada PL
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Paulo Renato Foss Mauro de Oliveira
Vereador bancada PP Vereador bancada Republicanos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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