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Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 003/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 003 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
Art. 1º O §1º do artigo 3º passará a ser Parágrafo único, vigorando nos seguintes termos:
§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
Para:
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, através de projeto de lei específico, se surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
Justificativa: Qualquer alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária 2026, e mesmo no PPA 2026/2029, deverá ser elaborado projeto de lei específico, de acordo com o art. 7º, inciso I, da LC nº 95, de 19981, não somente enviando um anexo na proposta da LOA, pois as leis orçamentárias deverão apresentar simetria, conforme disposto no art. 119, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Araricá, 14 de outubro de 2025.
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Pedro Henrique Silveira Mari Edianez Dapper
Vereador bancada PL Vereadora bancada PL
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Paulo Renato Foss Mauro de Oliveira
Vereador bancada PP Vereador bancada Republicanos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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