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Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Vereadora que subscreve requere que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
Art. 1º A redação do Parágrafo único do artigo 2º passará a vigorar nos seguintes termos:
Parágrafo único. Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
Para:
Parágrafo único. Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput, a meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, através de projeto de lei específico, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas;
Justificativa: Qualquer alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária 2026, e mesmo no PPA 2026/2029, deverá ser elaborado projeto de lei específico, de acordo com o art. 7º, inciso I, da LC nº 95, de 19981, não somente enviando um anexo na proposta da LOA, pois as leis orçamentárias deverão apresentar simetria, conforme disposto no art. 119, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Araricá, 14 de outubro de 2025.
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Pedro Henrique Silveira Mari Edianez Dapper
Vereador bancada PL Vereadora bancada PL
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Paulo Renato Foss Mauro de Oliveira
Vereador bancada PP Vereador bancada Republicanos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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