Emenda Modificativa N.º 001/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.

Art. 1º A redação do artigo 25 e §1º do PL 053/2025 passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.

§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.

Para:

Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.

§ 1º Compete ao Poder Executivo Municipal convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.

Justificativa: A interferência do Poder Executivo no Legislativo fere o princípio da separação dos poderes, que tem sido concebido como instrumento de recíproca limitação em favor das liberdades clássicas, art.2º, da Constituição Federal de 1988, por sua vez, o §4º do art.9º da Lei 101/2000 estabelece que o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais, assim quem tem a competência para organizar a audiência pública é o próprio Executivo, através de seus Secretários.

Araricá, 14 de outubro de 2025.

 

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Pedro Henrique Silveira                      Mari Edianez Dapper

Vereador bancada PL                     Vereadora bancada PL 

 

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Paulo Renato Foss                        Mauro de Oliveira 

                   Vereador bancada PP            Vereador bancada Republicanos

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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