Emenda Aditiva N.º 001/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA ADITIVA  N.º 001/2025 AO PL 053/2025

A Vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”, visando inserir Parágrafo único ao artigo 40 do PL 053/2025.

Art. 1º Ao art.40 será acrescida a redação do Parágrafo único a seguir:

Art.40 [...]

Parágrafo único: As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por ‘lei específica, nos termos do art.26 da Lei Complementar nº 101/2000.

Justificativa: O artigo 26 da Lei 101/2000 estabelece que a destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Araricá, 14 de outubro de 2025.

 

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Pedro Henrique Silveira                      Mari Edianez Dapper

Vereador bancada PL                     Vereadora bancada PL 

 

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Paulo Renato Foss                       Mauro de Oliveira 

                   Vereador bancada PP           Vereador bancada Republicanos

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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