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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI 055/2025, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática no Ensino Público Municipal de Araricá e dá outras providências.” para modificar o §3º do Art. 8º
Fica modificado o §3º do Art. 8º do Projeto de Lei nº 055/2025, que trata da Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino de Araricá, a fim de distinguir as funções de Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico Regular e Coordenador do Tempo Integral, passando a vigorar com a seguinte redação:
§3º Os Vice-Diretores e os Coordenadores Pedagógicos serão nomeados por meio de Decreto, observados os seguintes critérios:
I – O Vice-Diretor deverá preencher os requisitos previstos nos artigos 5º e 6º desta Lei, no que couber.
II – O Coordenador Pedagógico Regular deverá ser professor efetivo da rede municipal e possuir:
a) curso superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional; ou
b) licenciatura plena com pós-graduação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Coordenação Pedagógica.
III – O Coordenador do Tempo Integral deverá ser professor efetivo da rede municipal com curso superior em Pedagogia ou outras licenciaturas, desde que comprove experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades pedagógicas, projetos educacionais ou programas de tempo integral.
§4º Outras especializações que não estejam diretamente relacionadas à gestão pedagógica escolar não habilitam para o exercício da função de Coordenação Regular. , ficando da seguinte forma:
Justificativa: A presente emenda tem por objetivo aprimorar o texto do Projeto de Lei nº 055/2025, distinguindo de forma clara as funções de Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico Regular e Coordenador do Tempo Integral.
O Coordenador Pedagógico Regular exerce papel essencial no acompanhamento do trabalho docente e na articulação pedagógica da escola, demandando formação específica em Supervisão, Orientação ou Coordenação Educacional.
Já o Coordenador do Tempo Integral, por atuar em programas com especificidades próprias, deve possuir formação em pedagogia ou licenciatura e experiência comprovada em atividades pedagógicas e projetos de jornada ampliada, garantindo assim o atendimento adequado às demandas do ensino em tempo integral.
Dessa forma, a emenda busca assegurar que a nomeação para cada função respeite a natureza das atribuições pedagógicas envolvidas, contribuindo para a qualidade da gestão escolar e a efetividade da política de Gestão Democrática no município.
Araricá, 06 de Outubro de 2025.
Gerri Chagas
vereador bancada PSDB
Rogério da Silva
vereador bancada PP
Paulo Renato Foss
vereador bancada PP
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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