Indicação N.º 097/2025

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL)

Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de realizar a implantação de áreas seguras nas imediações das escolas da rede municipal de ensino, com a devida sinalização viária conforme estabelece a Resolução nº 600/2016 do CONTRAN.


Justificativa: A Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõe sobre a sinalização e os dispositivos de segurança em áreas escolares, visando garantir a proteção dos estudantes, professores, familiares e demais usuários dessas vias.

Dentre as diretrizes da Resolução, destacam-se:
    •    A implantação de sinalização vertical e horizontal adequada, incluindo placas de advertência, faixas de pedestres e legendas no pavimento;
    •    A definição de áreas de travessia segura e zonas de redução de velocidade;
    •    A instalação de redutores de velocidade e dispositivos de alerta visual e sonoro, se necessário;
    •    A delimitação de áreas de embarque e desembarque de alunos, especialmente em frente às entradas principais das escolas.

A adoção dessas medidas contribui significativamente para reduzir acidentes de trânsito e aumentar a segurança no entorno das unidades escolares, promovendo um ambiente mais seguro para as crianças e a comunidade escolar como um todo.

Reforça-se que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos, mas cabe ao poder público garantir a infraestrutura adequada para que ela ocorra, especialmente em locais com alta circulação de pessoas vulneráveis, como é o caso das escolas.

Dessa forma, indico ao Executivo Municipal que promova levantamentos técnicos nas escolas municipais para identificar as necessidades específicas de sinalização e estrutura de segurança, e que tome providências para atender às exigências da Resolução nº 600/2016 do CONTRAN, priorizando a proteção dos nossos alunos.

Araricá, 13 de Maio de 2025.

 

 

Mari Edianez Dapper

vereadora bancada PL

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

Documento publicado digitalmente por GILLIANY AGERTT AGERTTE em 13/05/2025 às 14:01:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59b4dc3f271285f34d176e98c3c5bccb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://ararica.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 15382.