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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.521, de 13 de fevereiro de 2020, visando a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal às suas atuais necessidades operacionais e institucionais.
A proposta tem como base a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, assegurando que a estrutura interna esteja alinhada com as exigências contemporâneas de funcionamento, organização e atendimento ao público. A medida contempla aspectos essenciais à manutenção do bom desempenho das atividades legislativas, garantindo suporte às demandas crescentes de ordem institucional e de relacionamento com a comunidade.
Importante destacar que as alterações propostas respeitam os limites legais fixados pela legislação vigente, notadamente os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária municipal.
Diante do exposto e considerando o interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 002/2025
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.521 de 13/02/2020, e
dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores, os seguintes cargos em comissão, com padrão de vencimento CC-3.
I – Serviços Gerais: 01 (um) cargo;
II – Agente de Multimídia: 01 (um) cargo.
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.521 de 13/02/2020, os cargos de Serviços Gerais e Agente de Multimídia, que passa a ter a seguinte redação:
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE CARGOS |
CC-3 |
Serviços Gerais |
01 |
CC-3 |
Agente de Multimídia |
01 |
CC-4 |
Secretário Legislativo |
02 |
CC-5 |
Diretor Legislativo |
01 |
CC-6 |
Assessor Jurídico |
01 |
Art. 3º É a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos em comissão:
I - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO |
VALOR |
CC-3 |
1.600,00 |
CC-4 |
2.190,30 |
CC-5 |
2.504,17 |
CC-6 |
4.350,00 |
Art. 4º Acrescenta-se ao “ANEXO ÚNICO, CARGOS EM COMISSÃO- ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS”, passando a constar a seguinte descrição:
CATEGORIA FUNCIONAL: – Serviços Gerais
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC3
NÚMERO DE CARGOS: 01
ATIBUIÇÕES: Realizar o assessoramento da organização das dependências da Câmara Municipal, executando os serviços correlatos à copa, auxiliando no transporte e organização de materiais e móveis, conforme necessidade da chefia, executando outras tarefas correlatas determinadas pela Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: – Agente de Multimídia
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC3
NÚMERO DE CARGOS: 01
ATRIBUIÇÕES: Realizar o assessoramento da Câmara Municipal, operando equipamentos audiovisuais para gravação e transmissão de sessões plenárias e eventos institucionais; administrar conteúdos multimídia para divulgação nas plataformas digitais da Câmara Municipal; realizar edições básicas de vídeo, áudio e imagens para fins institucionais; prestar suporte técnico em sistemas de transmissão ao vivo e videoconferências; auxiliar na manutenção dos equipamentos de multimídia e indicar a necessidade de substituição ou reparos; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araricá, 30 de Abril de 2025.
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Ver. Maele Ramão Garcia Ver. Mari Edianez Dapper
Presidente 1ª Secretária
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Ver. Mauro de Oliveira Ver. Pedro Henrique M. Silveira Vice- Presidente 2º Secretário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869