Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2025

Proponente: Mesa Diretora

Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.521, de 13 de fevereiro de 2020, visando a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal às suas atuais necessidades operacionais e institucionais.

A proposta tem como base a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, assegurando que a estrutura interna esteja alinhada com as exigências contemporâneas de funcionamento, organização e atendimento ao público. A medida contempla aspectos essenciais à manutenção do bom desempenho das atividades legislativas, garantindo suporte às demandas crescentes de ordem institucional e de relacionamento com a comunidade.

Importante destacar que as alterações propostas respeitam os limites legais fixados pela legislação vigente, notadamente os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária municipal.

Diante do exposto e considerando o interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI 002/2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.521 de 13/02/2020, e

dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Vereadores, os seguintes cargos em comissão, com padrão de vencimento CC-3.

I – Serviços Gerais: 01 (um) cargo;

II – Agente de Multimídia: 01 (um) cargo.

Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.521 de 13/02/2020, os cargos de Serviços Gerais e Agente de Multimídia, que passa a ter a seguinte redação:

PADRÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

CC-3

 Serviços Gerais

01

CC-3

Agente de Multimídia

01

CC-4

Secretário Legislativo

02

CC-5

Diretor Legislativo

01

CC-6

Assessor Jurídico

01

 

Art. 3º É a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos em comissão:
   I - Cargos de provimento em comissão:

PADRÃO

VALOR

CC-3

1.600,00

CC-4

2.190,30

CC-5

2.504,17

CC-6

4.350,00

Art. 4º Acrescenta-se ao “ANEXO ÚNICO, CARGOS EM COMISSÃO- ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS”, passando a constar a seguinte descrição:

CATEGORIA FUNCIONAL: – Serviços Gerais

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC3

NÚMERO DE  CARGOS: 01

ATIBUIÇÕES: Realizar o assessoramento da organização das dependências da Câmara Municipal, executando os serviços correlatos à copa, auxiliando no transporte e organização de materiais e móveis, conforme necessidade da chefia, executando outras tarefas correlatas determinadas pela Administração.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
  2. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a participação nas Sessões Plenárias e reuniões de Comissões da Câmara Municipal de Vereadores.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) idade mínima: 21 anos;
  2. b) Instrução: ensino fundamental incompleto;

CATEGORIA FUNCIONAL: – Agente de Multimídia

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC3

NÚMERO DE  CARGOS: 01

ATRIBUIÇÕES: Realizar o assessoramento da Câmara Municipal, operando equipamentos audiovisuais para gravação e transmissão de sessões plenárias e eventos institucionais; administrar conteúdos multimídia para divulgação nas plataformas digitais da Câmara Municipal; realizar edições básicas de vídeo, áudio e imagens para fins institucionais; prestar suporte técnico em sistemas de transmissão ao vivo e videoconferências; auxiliar na manutenção dos equipamentos de multimídia e indicar a necessidade de substituição ou reparos; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Administração.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária condicionada aos trabalhos da Mesa Diretora, ficando à disposição da Presidência.
  2. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a participação nas Sessões Plenárias e reuniões de Comissões da Câmara Municipal de Vereadores.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) idade mínima: 21 anos;
  2. b) Instrução: ensino médio completo;

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Araricá, 30 de Abril de 2025.

 

 

 

                 ___________________________                              _________________________

                   Ver.  Maele Ramão Garcia                                         Ver. Mari Edianez Dapper   

                                Presidente                                                                1ª Secretária     

     

                     _______________________                                       ______________________________

                       Ver. Mauro de Oliveira                                                Ver. Pedro Henrique M. Silveira                                              Vice- Presidente                                                                      2º Secretário

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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