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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhora Presidente,
Vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei que visa
instituir eventos no Município de Araricá, visando a valorização da vida, o fortalecimento da juventude e o reconhecimento do protagonismo feminino. A proposta contempla três datas significativas para o Município.
O evento de jovens no mês de abril, com o intuito de promover a participação ativa da juventude em ações voltadas ao seu desenvolvimento pessoal, social e educacional, reconhecendo os jovens como agentes de transformação. O evento busca fortalecer políticas públicas que incentivem o protagonismo juvenil, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
O evento das mulheres no mês de outubro, como forma de incentivar o debate sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e a ampliação da participação das mulheres nos diversos setores da sociedade civil. A iniciativa também reforça o respeito à individualidade e aos direitos das mulheres, valorizando sua contribuição histórica e cotidiana para o desenvolvimento social.
O evento da caminhada pela vida no mês de novembro, com foco na promoção da valorização da vida e do bem-estar físico, mental e emocional da população. A caminhada pretende mobilizar a comunidade para refletir sobre a importância da saúde mental, da solidariedade e da prevenção ao suicídio, promovendo o cuidado coletivo com a vida.
A instituição dessas datas visa integrar a comunidade, entidades representativas e o poder público em ações colaborativas, educativas e culturais que fortaleçam os vínculos sociais e promovam o respeito à dignidade humana.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, certos de sua importância para o fortalecimento dos valores sociais e para o bem-estar da população.
PROJETO DE LEI Nº003/2025
Institui no Município de Araricá o evento de jovens, de
mulheres e o evento da caminhada pela vida, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Araricá, os seguintes eventos: evento de jovens, evento das mulheres e evento da caminhada pela vida, a serem comemorados, anualmente nos meses:
I- evento de jovens, no mês de abril;
II- evento das mulheres, no mês de outubro;
III- evento da caminhada pela vida, no mês de novembro.
Art. 2º As comemorações alusivas aos eventos têm como objetivos:
I- reconhecer e valorizar a participação popular e de entidades, a fim de apoiar o crescimento pessoal dos jovens;
II- incentivar a participação feminina junto aos setores da sociedade civil, valorizando e respeitando a individualidade da mulher;
III- promover a valorização e apoio à vida de todos os seres.
Art. 3º Para alcançar os objetivos descritos no art. 2º poderão ser realizadas ações pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araricá, 30 de Abril de 2025.
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MAELE RAMÃO GARCIA
vereadora bancada PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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