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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
A vereadora, líder de governo, pelo que confere o art. 28 do Regimento Interno, requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA n.º 001/2025 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2025, altera o inciso II, do art. 112.
Será modificado o inciso II, do art. 112 da Lei Orgânica Municipal:
Il - o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta de setembro de cada ano;
II -projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta de agosto de cada ano;
Justificativa: Conforme art. 285 do Regimento Interno, o Prefeito Municipal retifica o prazo apresentado para 30 de agosto para haver tempo hábil para discussão e votação pelos vereadores.
Araricá, 28 de Abril de 2025.
MARI EDIANEZ DAPPER
VEREADORA BANCADA PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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