Emenda Supressiva N.º 002/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA N.º 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA 002 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2025, que “Institui o Dia do Cuteleiro no município de Araricá e dá outras providências”.

Será suprimido o artigo 4º do referido projeto:

Art. 4º O município poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, associações de cuteleiros, artesãos e demais interessados para a realização das atividades mencionadas no artigo anterior.

Justificativa: O dispositivo menciona a citação de “autorização”, o que  não é suficiente para a realização de contratos de parcerias, pois esses são atos de gestão típicos do Executivo e deverão ser realizados de acordo com as Leis Federais nº 13.019, de 2014, Marco Regulatório do Terceiro Setor, e a Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações.

Araricá, 14 de abril de 2025.

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Vereador Pedro Henrique Machado                                         Vereadora Mari Edianez Dapper

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Vereador Paulo Foss                                                                Vereador Mauro de Oliveira

 

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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