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Excelentíssima Sra.
MAELE RAMÃO GARCIA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA SUPRESSIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2025, que “Institui o Dia do Cuteleiro no município de Araricá e dá outras providências”.
Será suprimido o artigo 3º do referido projeto:
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover eventos, exposições, feiras e palestras alusivas à data, incentivando a participação de cuteleiros locais e regionais, bem como fomentar ações educativas sobre a arte da cutelaria nas escolas municipais.
Justificativa: O dispositivo cria atribuição ao Executivo Municipal ao estabelecer a promoção de eventos, violando o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, constituindo vício de iniciativa parlamentar.
Araricá, 14 de abril de 2025.
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Vereador Pedro Henrique Machado Vereadora Mari Edianez Dapper
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Vereador Paulo Foss Vereador Mauro de Oliveira
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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