Emenda Supressiva N.º 001/2025

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR

Excelentíssima Sra.

MAELE RAMÃO GARCIA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

EMENDA SUPRESSIVA N.º 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2025, que “Institui o Dia do Cuteleiro no município de Araricá e dá outras providências”.

Será suprimido o artigo 3º do referido projeto:

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover eventos, exposições, feiras e palestras alusivas à data, incentivando a participação de cuteleiros locais e regionais, bem como fomentar ações educativas sobre a arte da cutelaria nas escolas municipais.

 

Justificativa: O dispositivo cria atribuição ao Executivo Municipal ao estabelecer a promoção de eventos, violando o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, constituindo vício de iniciativa parlamentar.

Araricá, 14 de abril de 2025.

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Vereador Pedro Henrique Machado                                         Vereadora Mari Edianez Dapper

 

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Vereador Paulo Foss                                                                Vereador Mauro de Oliveira

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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