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Projeto de Resolução 001/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araricá e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A concessão de pagamento referente às prestações de contas de indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Araricá obedecerá às disposições desta resolução.
Art. 2° O vereador ou a Vereadora, bem como o servidor da Câmara Municipal somente poderá deslocar-se do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, mediante autorização da Presidência.
§ 1º Ao Vereador, Vereadora e Servidor autorizado será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar despesas com alimentação, pagamento de combustível e serviço de transporte de passageiros.
§ 2º A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no caput concede o direito de indenização de diárias.
§ 3º As despesas relativas a transporte aéreo e estada em estabelecimentos de hospedagem ficarão a cargo da Câmara de Vereadores, sendo essa responsável pela pesquisa de preços, processo de compra e pagamento.
§ 4º As despesas com passagens aéreas serão limitadas por Vereador, Vereadora e Servidores, estando condicionadas a um fato gerador por ano civil, ressalvada a hipótese de o Presidente autorizar, mediante motivação expressa, outro evento que possa ensejar a despesa, desde que exista disponibilidade orçamentária e interesse público.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção I
Da autorização.
Art. 3° O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito:
I - ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador;
II - ao superior imediato, no caso de servidores;
III – à Mesa Diretora, no caso do Presidente.
§ 1° A solicitação deverá ser apresentada em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data do deslocamento, sendo autorizada em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação, devendo conter as seguintes justificativas:
I - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo;
II - em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade prevista no plano de treinamentos da unidade administrativa a que pertence;
III - resultados esperados para o Município de Araricá.
§ 2° A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.
Seção II
Do Direito a Diárias
Art. 4° Não gera direito a diárias o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias.
Seção III
Do Pagamento das Diárias
Art. 5° As diárias serão incluídas na próxima folha de pagamento, tendo caráter indenizatório.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DAS DIÁRIAS
Art. 6° Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência do Município, contendo as seguintes informações:
I - Relação de diárias pagas;
II - O nome do beneficiário das diárias;
III - A quantidade de diárias recebidas;
IV - O valor total das diárias;
V - As datas de saída e de retorno;
VI - O local de destino;
VII- O motivo do deslocamento.
Seção I
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 7° Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:
I – Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (alimentação, pagamento de combustível e serviço de transporte de passageiros);
II – Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:
a) atestado ou certificado sobre a frequência;
b) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação e estada);
Parágrafo único. A cada participação em treinamento, eventos, cursos ou congêneres, deverá haver avaliação da eficácia para a Administração do Poder Legislativo, materializada em documento denominado de “registro de treinamento”, onde constará:
I – Resumo do conteúdo trabalhado;
II – Sugestões de implementações práticas na Administração;
III – Avaliação da Instituição quanto ao conhecimento técnico e atendimento dos objetivos do treinamento, curso ou evento;
IV – Avaliação do superior imediato, do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário, sobre a eficácia da participação e resultados esperados.
Seção II
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 8° Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
Seção III
CAPÍTULO VI
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 9° O valor da indenização por diária obedecerá a seguinte classificação:
Agente Público Legislativo |
Valor da Indenização da Diária |
Presidente da Câmara Municipal |
R$ 150,00 |
Vereador |
R$ 150,00 |
Servidor |
R$ 150,00 |
§ 1° Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em estabelecimentos de hospedagem, sendo devida uma diária para horários superiores a 24 (vinte e quatro) horas fora da sede do Município, contados do horário de saída do Município.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araricá, 25 de março de 2025.
Maele Ramão Garcia
Presidente
Mauro de Oliveira Mari Edianez Dapper
Vice-Presidente 1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara de Vereadores, por seus representantes legais abaixo assinados, apresentam para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto de Resolução, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre as a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araricá e dá outras providências”.
O Projeto de Resolução visa adequar a norma para o pagamento de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araricá, estabelecendo critérios claros e objetivos para a sua concessão, controle e prestação de contas.
A adoção de uma norma específica e detalhada para a regulamentação das diárias tem como objetivo assegurar a transparência na utilização dos recursos públicos, evitando possíveis distorções, abusos e a falta de uniformidade nas regras de concessão.
A regulamentação das diárias é imprescindível para garantir que os valores pagos sejam compatíveis com as necessidades reais das viagens e atividades parlamentares, preservando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Resolução, que regulamentará de forma eficiente e justa a concessão de diárias, contribuindo para a melhoria da gestão pública e o fortalecimento da transparência nas atividades parlamentares.
Araricá, 03 de abril de 2025.
Maele Ramão Garcia
Presidente
Mauro de Oliveira Mari Edianez Dapper
Vice-Presidente 1º Secretário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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