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Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de regulamentar o Projeto de Lei anexo que Institui o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Araricá e dá outras providências.
Justificativa: O Projeto Escola Amiga dos Animais está em consonância com a legislação vigente, a exemplo da Lei Estadual/RS nº 15.337/2019, em que é permitido à comunidade escolar adotar o seu “mascote”, promovendo a adoção consciente, a guarda responsável, os cuidados com os animais comunitários na escola, a fim de promover o bem-estar animal e a responsabilidade das crianças e adolescentes. A adoção consciente e a guarda responsável de animais domésticos é fundamental para que tenhamos uma convivência harmoniosa e respeitosa com animais. A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e cuidados sanitários, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar aos seres humanos. A ampliação da educação ambiental e o conceito de bem-estar animal no cotidiano das escolas são os principais objetivos do projeto. A indicação anexa institui o projeto Escola Amiga dos Animais na rede de ensino, resgatando experiências de promoção da cultura de responsabilidade e solidariedade com todas as formas de vida. Assim, acredita-se que o presente projeto vai contribuir com a temática do bem-estar animal e com a mudança de comportamento da sociedade em relação ao tratamento responsável dos animais
Araricá, 28 de Fevereiro de 2025.
Mari Edianez Dapper
vereador bancada PL
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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