Requerimento N.º 001/2025

Proponente: Ver. Rogério da Silva

Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nos termos do artigo 276, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador abaixo assinado requer que seja inserida nos anais da Câmara de Vereadores a presente manifestação e, posteriormente, encaminhada às Câmaras Municipais das principais regiões geográficas intermediárias e imediatas do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Passo Fundo, Ijuí e Santa Cruz do Sul – Lajeado, bem como suas respectivas regiões geográficas imediatas, também à Comissão de Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e à Comissão de Leis do Congresso Nacional, a presente manifestação:
Buscamos a sensibilização dos órgãos legislativos deste país quanto à importância de se estudar a viabilidade de disponibilizar o exame de sangue creatinofosfoquinase (CPK) na triagem neonatal da rede pública e privada, a exemplo da Lei nº 15.094, de 8 de janeiro de 2025 (exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde). Esse exame é fundamental para o diagnóstico precoce da distrofia muscular de Duchenne e outras doenças raras, possibilitando um  tratamento mais ágil e eficaz, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
A doença de Duchenne evolui rapidamente, de modo que a criança que a possui perde os movimentos muito mais rápido do que no caso de outras distrofias musculares. Sem o tratamento adequado, ela pode não resistir à doença. A principal causa de morte entre os pacientes dessa condição são doenças pulmonares e insuficiência cardíaca. 
Atualmente, o principal objetivo do tratamento é amenizar os sintomas e melhorar a qualidade de vida do paciente. Para isso, os médicos podem submeter o paciente a um tratamento que visa manter a função dos músculos, amenizar o comprometimento do coração e do sistema respiratório e diminuir o ritmo de progressão da doença. Para subsidiar a discussão, será enviada junto a este requerimento a seguinte referência científica, estudo avaliando as consequências orçamentárias da adoção do teste de creatina quinase na triagem neonatal da Distrofia Muscular de Duchenne no estado de Mato Grosso, chegando à conclusão que o impacto orçamentário foi relativamente baixo, o que pode cooperar com os gestores na decisão de adotar ou não a triagem no Sistema Único de Saúde, sendo interesse nacional a adoção do presente exame, conforme artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Referência: "Análise de impacto orçamentário da incorporação da creatina quinase na triagem neonatal da Distrofia Muscular de Duchenne no sistema público de saúde de um estado brasileiro", de autoria de Carneiro de Freitas Nakata K, Daige Marques L e Cássio de Oliveira H, publicado no periódico JAFF em 17 de julho de 2023. O artigo encontra-se disponível em: https://ojs.jaff.org.br/ojs/index.php/jaff/article/view/128.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo que tal medida pode trazer à saúde pública do país, solicito a votação do presente requerimento e o encaminhamento pela Secretaria da Câmara Municipal da presente demanda aos referidos órgãos legislativos.

Araricá, 24 de Fevereiro de 2025.

 

Rogério da Silva 

veredador bancada PP

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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