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Excelentíssima Sra.
JANICE MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, as Vereadoras que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
No que tange a previsão do art. 2º do Projeto de Lei 011/2022 tem-se que não vemos a viabilidade de exclusão das funções gratificadas da concessão de revisão geral, visto que deve ser concedido para todos.
Entendemos também que os agentes políticos devem ser incluídos no Art. 1º do PL 11/2022, ficando da seguinte forma:
Art. 1º. – A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo e aos agentes políticos, será de 10,54%, com vigência a contar de 1º de abril de 2022.
Sendo assim, solicitamos ao Executivo que justifique a exclusão dos FGs, bem como a não inclusão dos agentes políticos.
Por fim, solicitamos que informe se a aplicação do índice constante no PL 011/2022 atingirá o piso salarial aos profissionais do magistério.
Araricá, 08 de Abril de 2022.
MARI EDIANEZ DAPPER
Vereadora BANCADA DO DEMOCRATAS
JORDANA MANUELA DE LIMA
Vereadora BANCADA DO REPUBLICANOS
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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