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Excelentíssima Sra.
Mari Dapper
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, através da sua Presidente, Jordana de Lima, solicita os seguintes esclarecimentos e documentos, a fim de darmos prosseguimento à votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
-Demonstrativo das metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2025 a 2027, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, conforme art.4º,§1º da LC 101;
-Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, art.4º,§2º, I, da LC 101;
-Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, art.4º,§2º, II, da LC 101;
-Evolução do patrimônio líquido, art.4º,§2º, III, da LC 101;
-Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, art.4º, §2º, III, da LC 101
-Estimativa e compensação de renúncia da receita, art.4º, V, da LC 101;
-Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, art.4º, V, da LC 101
-Anexo de riscos fiscais, art.4º,§3º da LC 101;
-Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo, art.45, Parágrafo único, da LC 101;
-Estimativa de planejamento de pessoal para 2025, bem como o valor de aumento de despesa com pessoal, incluindo o aumento real concedido aos servidores públicos e políticos, decorrentes da revisão geral anual, tendo em vista haver previsão genérica no artigo 56;
-Exposição justificada do cálculo referente ao repasse à Câmara de Vereadores, anexando o demonstrativo efetuado;
Justificativa: A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter em seus anexos os riscos e metas fiscais, bem como prever os gastos para o próximo ano, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e art. 169, §1º, inciso II da CF/88.
Araricá, 16 de Outubro de 2024.
Jordana Manuela de Lima
Presidente Comissão de Finanças
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